PPP de saneamento – Parâmetros nacionais e referência técnica para empresas: o que muda na ANA com novo marco legal de saneamento

PPP de saneamento – A Agência Nacional de Águas (ANA) passará a ser responsável pelas normas de referência na regulação dos serviços de saneamento básico no Brasil, caso o PL 4.162/2019 seja aprovado no Senado. O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, estabelece que a autarquia federal edite normas e diretrizes a serem seguidas por estados e municípios. Atualmente, essas regras são definidas pelas cerca de 50 agências reguladoras regionais, estaduais e municipais.

Diante dos indicadores baixos de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto no país, o senador Márcio Bittar (MDB-AC) entende que a ANA pode contribuir para a universalização dos serviços de saneamento a partir da padronização legal, o que “facilita a entrada de novos investimentos”. “O Estado tem esse papel de regular, mas não deve ser, com raras exceções, administrador de certas coisas. O que o Estado tem que ter é o papel de regular aquilo que foi combinado. Se, para isso, tem que ter uma agência, ok”, avalia Bittar.

Já o senador Paulo Rocha (PT-PA) considera que a nova funcionalidade da autarquia será importante para garantir o equilíbrio e o cumprimento dos contratos de prestação dos serviços públicos. “Ela tem que ser um contraponto, uma mediação entre o público e o privado”, defende.

Segundo o novo marco legal, a atividade reguladora da ANA no setor de saneamento abrange abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem – hoje, isso também é responsabilidade de estados e municípios. Isso se somaria à principal atribuição da autarquia hoje: a de regular o uso das águas dos rios e lagos de domínio da União e gerenciar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), junto a órgãos de estados e municípios.

O superintendente adjunto da Agência Nacional de Águas, Carlos Motta, reforça que a autarquia não vai assumir a regulação direta do saneamento, ou seja, as agências já existentes continuarão a regular as operações das empresas sob suas competências. “A ANA, ao emitir as normas de referência e padronizar os serviços, pode contribuir para reduzir os custos ao cidadão”, explica ele.

Na prática, isso significa que a ANA vai designar normas gerais para o serviço no país, além de oferecer apoio técnico a estados e municípios no planejamento e execução dos serviços prestados à população. As normas servirão de parâmetro para as empresas, públicas ou privadas, que terão apoio para formar um corpo técnico qualificado.

Pandemia

O debate sobre o PL 4.162/2019 na Comissão de Meio Ambiente do Senado não tem prazo para ocorrer por conta da pandemia de coronavírus. Para tentar conter o surto, o Congresso Nacional limitou visitas e sessões, o que deve atrasar as discussões do novo marco regulatório do saneamento básico.

Antes de ir a Plenário, o texto ainda precisa passar por análise dos senadores na Comissão de Serviços de Infraestrutura da Casa. Apesar de reconhecer que os cuidados com a saúde devem ser redobrados neste momento, o senador Márcio Bittar critica a obrigatoriedade de votação presencial.

“Sempre achei um absurdo, ainda mais agora, ter que ficar horas para votar e ter que se reunir para isso dentro do plenário. O salão deveria ser para os grandes debates. Tem que modernizar isso [a regra]. Se tivesse um totem digital, daria para votar do próprio gabinete”, sugere.

Situação crítica

Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), mais de 16% da população brasileira ainda não tem acesso ao abastecimento de água. Isso equivale a mais de 35 milhões de pessoas, três vezes mais que a população de Portugal, por exemplo. Mais de 100 milhões de pessoas também não contam com cobertura de coleta de esgoto – somente 46% do volume total é tratado no Brasil.

O Instituto Trata Brasil compilou esses dados em um relatório divulgado este mês e aponta que os avanços até o momento ainda são insuficientes para que o país cumpra compromissos nacionais e internacionais em água tratada, coleta e tratamento de esgoto até 2030. Além desse compromisso com o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da ONU, há a promessa interna de atingir a universalização dos serviços até 2033, em estimativa prevista no Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB).

Para que isso ocorra, de acordo com o Trata Brasil, o país precisaria investir mais de R$ 350 bilhões até 2033 – ou R$ 23,8 bi por ano para alcançar a ampla cobertura do setor. As 20 melhores cidades no ranking do saneamento investiram, por ano, cerca de R$ 133 por habitante entre 2014 e 2018. Já as 20 piores investiram anualmente menos de R$ 30 por habitante – bem abaixo da média nacional R$ 114, considerada mínima para a universalização dos serviços.

[FONTE]: https://www.agenciadoradio.com.br/noticias/parametros-nacionais-e-referencia-tecnica-para-empresas-o-que-muda-na-ana-com-novo-marco-legal-de-saneamento-pind201826?utm_campaign=shareaholic&utm_medium=whatsapp&utm_source=im

Estudos de Excelência em PPP de Saneamento

Infraestrutura no Brasil é um mercado extremamente promissor. Só para o subsetor de Transportes, já se prevêem licitações com investimentos da ordem de R$ 208 bilhões em 30 anos.

As concessões e PPPs de Saneamento são uma excelente oportunidade de investimento no Brasil dentro do setor de Infraestrutura. E são vários os motivos para Saneamento estar em alta: mercado gigante, bons retornos e disponibilização de boas garantias, etc.

Mas é importante ter cuidado. Estudos mal feitos levam a perder tudo o que foi falado acima e fazer todos os envolvidos perderam tempo e dinheiro. É alarmante: dos estudos que chegam à fase de licitação, 27% são posteriormente paralisados ou cancelados, simplesmente por falta de viabilidade.

A solução aqui é entrar no jogo para vencer. Uma PPP de Excelência no setor de Saneamento aborda os seguintes pontos críticos:

* a remuneração correta:

* o reajuste preciso:

* o financiamento balanceado:

* a cesta de garantias correta:

* o prazo ideal:

* a taxa de retorno justa:

* o “payback” honesto:

* o “break even” coerente:

* um estudo confiável:

* o benefício público claro e transparente:

* a alocação de riscos coerente:

* o “Value for Money” exato;

* a ponderação entre Técnica e Preço;

* a eficiência tributária e societária;

* a contabilização correta do ICPC-01

Por isso aproveite o grande erro da grande maioria dos licitantes: o principal erro da concorrência em PPP de saneamento ou de outro segmento é a entrega estudos de baixa qualidade. Imagine-se do lado da Administração Pública recebendo esses estudos: você preferiria escolher o estudo “menos pior” como vencedor e sofrer as consequências de defendê-lo frente aos organismos de controle? Ou escolheria simplesmente não dar seguimento ao Projeto? Obviamente, a segunda opção.

Mas há como você tirar vantagem desse ambiente de “desprofissionalização” dos concorrentes: entregar trabalhos de qualidade, virando uma referência de excelência para o Poder Público.

veja outro artigo sobre PPP de saneamento: https://pppdesaneamento.com.br/como-os-investimentos-em-saneamento-foram-afetados-pela-covid-19/

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